ESTATUTO DO RIFÃO DA COMISSÃO DE
FORMATURA DOS
FORMANDOS DE JULHO/2014 DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – MG – UFV
O presente estatuto refere-se à entrega e
premiação do “Rifão” da Comissão de Formatura dos Formandos de julho de 2014 da
Universidade Federal de Viçosa – MG – UFV, bem como o pagamento dos boletos
pelos cotistas, dobradores, coordenadores e o pagamento das mensalidades pelos
dobradores.
Capítulo I – Do Rifão
Art. 1º. O rifão é uma ação
entre amigos que tem como objetivo angariar fundos para custear os gastos
referentes aos eventos da formatura da Comissão de Formandos.
§1º Cada membro da citada
comissão receberá 344 bilhetes no valor de R$10,00 (dez reais) por bilhete,
perfazendo um total de R$ 3431,62.
§2º - Caso seja de interesse do
formando membro da comissão adquirir mais de uma cota, este poderá fazê-lo
desde que haja cotas disponíveis e não ultrapasse o valor máximo de pessoas no
espaço em que se realizarão as solenidades.
Capítulo II – Da premiação
Art. 2º. A premiação do
presente rifão será constituída por cinco objetos, sendo todos oferecidos pela
Kello Formaturas (empresa contratada responsável pelas fotos dos eventos), a
saber:
I- 1º prêmio: 1 Uno Fire 02 portas 0 km;
II - 2º prêmio: 1 Moto Honda Titan Fan 0 km;
III - 3º prêmio: 1 R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em espécie;
IV- 4º prêmio: 1 Iphone ou R$1800 reais em espécie;
V - 5º prêmio: 1 Notebook ou R$1200 reais em
espécie.
§1º- O sorteio terá como
referência a extração da Loteria Federal, seguindo a ordem da premiação do dia 12
de julho de 2014.
Capítulo III – Do pagamento do
Rifão
Art 3º. O pagamento do rifão
será efetuado em sete parcelas, a saber:
I - 1ª parcela – até 10 de janeiro de 2014 – valor
R$ 490,24 (quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos);
II - 2ª parcela – até 10 de fevereiro de 2014 –
valor R$ 490,24 (quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos)
III- 3ª parcela - até 10 de março de 2014 – valor R$
490,24 (quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos)
IV- 4ª parcela- até 10 de abril de 2014 – valor R$
490,24 (quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos)
V- 5ª parcela – até 10 de maio de 2014 – valor R$
490,24 (quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos)
VI- 6ª parcela – até 10 de junho de 2014 – valor
R$ 490,24 (quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos);
VII- 7ª parcela – até 30 de Junho de 2014 – valor
R$ 490,24 (quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos)
Art. 4º. Os pagamentos serão
realizados através de boletos bancários, podendo ser quitados em qualquer
agência bancária ou casa lotérica até o vencimento. Após esta data, o pagamento
deverá ser efetuado preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
§1º- Se necessário algum
reajuste da cota, será baseado e indexado por um novo índice a ser aprovado em
Assembleia Geral.
§2º- Todos os comprovantes de
pagamento (original e fotocópia) dos boletos quitados, referente ao rifão e
mensalidades, deverão ser apresentados no ato da entrega dos convites do
churrasco e do baile de gala.
§3º- As pessoas que desejarem
quitar o valor integral do seu rifão, poderão fazê-lo até a data do segundo
pagamento (10 fevereiro de 2014), com desconto de 2%, perfazendo um total de R$
3362,99 (três mil e trezentos e sessenta e dois reais e noventa e nove
centavos), desde que comunicado à Coordenadoria Financeira da Comissão de
Formatura de Julho de 2014, 7 (sete) dias antes da data de vencimento da
primeira parcela.
Art. 5º. Fica a Coordenação de
Formatura de Julho de 2014 autorizada a
realizar, se porventura necessária, alterações no cálculo do referido rifão,
caso haja considerável redução do número de membros dessa comissão de
formatura, ficando a alteração sujeita a nova aprovação em Assembleia Geral.
Art. 6º. O desconto de 2%
também será concedido ao dobrador que desejar efetuar o pagamento das
mensalidades à vista, sendo que este pagamento deverá ser efetuado na data de
vencimento do segundo pagamento (10 de fevereiro de 2014), desde que comunicado
à a Coordenadoria Financeira da Comissão de Formatura de Julho de2014, 7 (sete)
dias antes da data de vencimento da primeira parcela. O valor total das
mensalidades consiste na quantia de R$1330,00 (hum mil e trezentos e trinta
reais) podendo ser dividido em sete parcelas fixas de R$190,00 (cento e noventa
reais). Optando pelo pagamento total das mensalidades à vista, o dobrador
pagará a quantia de R$ 1303,40 (hum mil e trezentos e três reais e quarenta
centavos).
Capítulo IV – Da Entrega dos
Prêmios
Art. 7º. A coordenação ficará
encarregada em avisar aos formandos que tiverem os bilhetes sorteados em seus
talonários, ficando este responsável por localizar o ganhador. O meio oficial
para a divulgação será o site dos formandos de Julho de 2014.
§1º - Caso o número sorteado
pela Loteria Federal não esteja entre um dos talonários entregues pela
coordenação, a premiação referente a este será adiada para 16 de Julho de 2014,
de acordo com o sorteio subsequente da Loteria Federal.
§2º - O ganhador do prêmio terá
6 (seis) dias CORRIDOS, a partir da data do sorteio, para comprovar ter ganhado
algum dos objetos citados. Se após este prazo não houver manifestação, o prêmio
será novamente sorteado.
§3º - Não sendo encontrado o
ganhador, após 2 (dois) sorteios válidos para o mesmo prêmio, o valor referente
ao prêmio pertencerá à Comissão de Formatura de Julho de 2014.
§4º - Caso o sorteio da Loteria
Federal não se realize nas datas previstas, será considerada a extração da
Loteria Federal subseqüente à data então prevista para o sorteio.
Art. 8º. A entrega dos prêmios
será efetuada após a conferência do bilhete premiado e do canhoto por cinco
representantes da coordenação de formatura e um membro CPOF (Comissão
Permanente de Organização de Formatura da Universidade Federal de Viçosa). É
obrigatória a presença do formando responsável pela venda do bilhete sorteado e
a apresentação do mesmo.
§1º - Qualquer hipótese que
contradiga este artigo resultará na não entrega do prêmio.
Capítulo V – Das Penalidades
Art. 9º. O não cumprimento do
estabelecido no capítulo III implicará nas seguintes penalidades:
I – O pagamento após a data limite de cada parcela
da mensalidade implicará em multa de 2,5%, acrescido de juros de 10% ao mês.
II – O pagamento após a data limite de cada
parcela do Rifão implicará em multa de 2,5%, acrescido de juros de 10% ao mês.
III – O não acerto de qualquer parcela (mensalidade
e Rifão) até o dia 05 de julho de 2014 implicará na EXCLUSÃO do formando da
Comissão de Formatura de Julho de 2014 da Universidade Federal de Viçosa.
§1º - Em caso de desistência da
venda do rifão, o formando deverá devolvê-lo, impreterivelmente, até a data do
vencimento da primeira parcela, oportunidade que deverá também acertar os
bilhetes já vendidos, estando, assim, automaticamente desligado da Comissão de
Formatura de Julho de 2014 da Universidade Federal de Viçosa sem ressarcimento
de quaisquer valores.
§2-º - A devolução do rifão não
confere ao formando o direito à devolução dos valores referentes às
mensalidades.
§3º- O dobrador que por ventura
decida migrar para a condição de cotista, caso haja vaga, após o pagamento da
primeira parcela da mensalidade devida, não terá direito à devolução dos
valores já pagos à Comissão, referentes às mensalidades, bem como aos convites
de festas.
§4º - Caso o formando desista
após a data do vencimento da primeira parcela, o mesmo não será ressarcido
destes valores. Casos omissos serão julgados pela Coordenação de Formatura da
Comissão Setembro de 2013.
§5º - Perderá direito a vaga na
Comissão de Formatura de Julho de 2014 o dobrador ou cotista que não estiver em
dia com suas obrigações até o dia da assinatura do termo de compromisso.
§6º - O formando só terá
direito à cota se estiver em dia com todas as suas obrigações com a Comissão de
Formatura de Julho de 2014 da Universidade Federal de Viçosa. Entende-se como
“em dia com suas obrigações” o membro que tiver quitado todas as parcelas
referentes ao rifão, bem como as mensalidades e pagamentos de boletos
referentes à venda de convites de festas, além das multas e juros, se for o
caso.
§7º - Fica estipulado que a
quitação de todos os débitos, que porventura o membro da Comissão tenha para
com esta, deverá se dar até o dia 05 de Julho de 2014, em local e horário
fixados pelos membros da Coordenação, estando o devedor sujeito a todas as
penalidades previstas para o caso.
§8º - O dobrador ou cotista que
não devolver as rifas para a coordenação, caso desista de sua cota ou dobra,
terá seu nome levado ao Cartório de Protestos da comarca de Viçosa, através de
seu CPF pelos coordenadores.
Capítulo VI – Das disposições
Finais
Art. 10º. É de responsabilidade
dos membros da Comissão de Formatura guardar os comprovantes de pagamento dos
boletos das mensalidades e parcelas do Rifão, sob pena das sanções
administrativas previstas no Estatuto Social e neste Estatuto.
Parágrafo único: O membro da
Comissão de Formatura; seja cotista, dobrador ou coordenador; que não
apresentar os comprovantes citados, dentro de justo prazo, comunicado com
antecedência pela Coordenação, não poderá retirar seus convites para as
festividades de formatura.
Art. 11º. Havendo greve ou
paralisação das aulas será convocada uma Assembleia Extraordinária para
Deliberar sobre possíveis modificações nas datas estipuladas neste Estatuto.
Parágrafo único: No período de
férias e/ou greve os Cotistas e Dobradores continuam obrigados a pagar
mensalidades e valores referentes ao Rifão, conforme consta no estatuto geral
aprovado em assembleia.
Art. 12º. Os formandos que
cumprirem as exigências da Comissão de Formatura Julho de 2014 da Universidade
Federal de Viçosa, mas estiverem impedidos de colar grau, poderão transferir o
valor de sua cota para a próxima comissão de formatura mediante comunicação e
comprovação da impossibilidade à coordenação, acompanhada de documentos
probatórios emitidos pela Universidade Federal de Viçosa. Terá o direito de
reaver o valor correspondente 80% (oitenta por cento) da uma cota do rifão,
sendo transferido para a próxima Comissão. Caso o membro esteja enquadrado na
categoria de Dobrador, terão direito de reaver o valor 80% (oitenta por cento)
da cota do rifão e 60% (sessenta por cento) dos valores das mensalidades
cobradas que serão transferidos para a próxima Comissão, não havendo devolução
dos fundos arrecadados através das vendas de convites, até a data de sua
solicitação.
Parágrafo único: No entanto, se
este já tiver participado de algum evento (festas, cervejadas, pré- baile,
churrasco, missa, culto e baile) e/ou usufruído de brindes (camisas, canecas,
brinde da Kello - R$240,00), não terá o valor do(s) mesmo(s) ressarcido, sendo
este valor abatido do valor total a ser transferido.
Art. 13. A liquidação final do
ativo líquido da Comissão de Formatura de Julho de 2014 será processada após o
encerramento de todas as suas atividades da seguinte forma: o saldo positivo do
ativo líquido, depois de quitadas todas as despesas objetivadas, será
distribuído entre os seus membros cotistas e dobradores, na proporção de seus
pagamentos. A Coordenadoria Financeira tem prazo máximo de três meses para
apresentar a prestação de contas, contando a partir do quinto dia útil
referente a realização baile de gala.
Art. 14. Para pegar o Rifão, os
membros da Comissão de Formatura de Julho de 2014 deverão assinar o Termo de
Compromisso e reconhecer firma da sua assinatura.
Art. 15. O presente estatuto
entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia Geral, dia 02 de
Dezembro de 2013.
Viçosa, 02 de dezembro de 2013.