26 de out. de 2013
18 de out. de 2013
CHAMADA - 18 de Outubro
ATENÇÃO! DOBRADORES ENTRAREM EM CONTATO COM RIFA E LOTO E DIVULGAÇÃO PARA PEGAREM OS INGRESSOS E ESCALA DE DIVULGAÇÃO DA FESTA #TOFORMANDO.
17 de out. de 2013
Escalas de Divulgação - Festa "#ToFormando"
Atenção Formandos Dobradores.
Haverá uma lista de chamada a ser assinada no início e fim das atividades de divulgação.
Segue escalas:
SEGUNDA-FEIRA (21/10)
https://workspaces.acrobat.com/?d=kmlazaN9924daq3jRebDHA
TERÇA-FEIRA (22/10)
https://workspaces.acrobat.com/?d=bD3ZeY*a8mhICkXeMu9HeA
QUARTA-FEIRA (23/10)
https://workspaces.acrobat.com/?d=uuFYrQLmWU-2nrVsSzSxfQ
ESTATUTO DA COMISSÃO
Este Estatuto foi votado pela Comissão de Formatura de Julho/2014, em Assembleia realizada no data 15/10/2013.
Link para pdf: https://workspaces.acrobat.com/?d=RPVoZ8z7YWK1DH6gQKeH6w
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ESTATUTO
COMISSÃO
DE FORMATURA JULHO 2014
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE VIÇOSA
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, E AFINS
Art.
1º – A COMISSÃO DE
FORMATURA é uma associação civil sem fins lucrativos
de ordem social e cultural com fim de representar os estudantes, possíveis
formandos, desta universidade, criada pelo ato de fundação na cidade de Viçosa,
estado de Minas Gerais, a qual se regerá por este estatuto epelas demais
disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
§
1º. A Comissão de
Formatura de Julho de 2014 é regida pelo Código Civil Brasileiro, pelas demais
disposições legais aplicáveis e pelo presente estatuto.
§
2º. A diretoria
corresponde, para fins de meio e direito, à coordenação eleita em votação,
organizada pela coordenação antecessora no dia 07 de junho de 2013.
§
3º. A sede da
presente associação será a Sala 206 do Prédio da Biologia, situada no “campus”
da Universidade Federal de Viçosa, s/n, Viçosa – MG.
Art.
2º – A COORDENAÇÃO tem
por objetivo tratar e cumprir os interesses dos possíveis formandos
de julho de 2014, na organização das festividades de formatura a se
realizarem no final do primeiro semestre letivo de 2014, por ocasião
da colação de grau de seus membros.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art.
3º – Os membros
da COMISSÃO são os possíveis formandos que estão de acordo com o
presente estatuto mediante assinatura do mesmo e são divididos em dobradores,
cotistas e coordenadores, nos seguintes termos:
I – Fica denominado Cotista todo aquele possível
formando de Julho 2014, que adquirir somente (1) uma cota de formatura,
vendendo o Rifão e ficando isento de trabalhar nas atividades organizadas
pela COORDENAÇÃO e de pagar as mensalidades;
II – Fica denominado Dobrador todo aquele
possível formando de Julho 2014, que pretende dobrar a sua cota de formatura,
vendendo o Rifão, convites de possíveis eventos organizados
pela COORDENAÇÃO, como também trabalhando nas atividades e efetuando o
pagamento de mensalidade.
III – Ficam denominado Coordenadores todo
membro da Comissão de Formatura eleito, para tanto, sendo responsável pela
organização das atividades votadas pela Assembleia Geral, o que o isenta de
pagar Mensalidades, responsabilizando-se em vender o Rifão.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Entende-se por
cota de formatura, a quantidade de convites referentes à venda do Rifão.
Art.
4º - Os Dobradores podem ser divididos em Mensalistas, Mensalistas
Especiais e Coordenadores, nos seguintes termos:
I – O Dobrador Mensalista é o membro que irá
trabalhar nas atividades organizadas pela COORDENAÇÃO, efetuando o
pagamento de mensalidades em nome da COMISSÃO, cujo valor será definido pela
Coordenadoria Financeira e aprovada pela Assembleia Geral;
II – O Dobrador Mensalista Especial é o membro que
efetuará o pagamento de mensalidades em nome da COMISSÃO, cujo valor
será o dobro do valor da mensalidade, definido para os mensalistas.
Destina-se a qualquer membro mensalista que tiver o interesse de mudar de
categoria, caso haja vagas, até a votação do estatuto do rifão. Assim, estes
membros não vendem convites e estão isentos de trabalhar nas
atividades organizadas pela COMISSÃO, assim como presença nas Assembleias;
III – Os Coordenadores são os membros
da COMISSÃO, que estarão responsáveis pela organização das atividades
referidas pela Assembleia Geral, ficando, assim, isentos de pagar
mensalidade, devendo vender o Rifão.
PARÁGRAFO
ÚNICO: No
período de férias e/ou greve os Cotistas e Dobradores continuam obrigados a
pagar mensalidades e valores referentes ao Rifão, até o montante estatuído pela
coordenação e aprovado em Assembleia Geral.
Art.
5º – As
mensalidades e pagamentos relativos à venda de ingressos e Rifão deverão ser
feitos através do pagamento do boleto bancário distribuído pelas Coordenadorias
de Financeira e Rifa e Loto.
Art.
6º – Os
Dobradores receberão o dobro do número de convites para o Baile e para o
Churrasco de Formatura, em relação aos Cotistas. Os Coordenadores receberão a
quantidade de convites referentes a três cotas para o Baile e para o Churrasco
de Formatura.
PARÁGRAGO
ÚNICO: A quantidade
de convites para Dobrador e para Cotista será decidida em votação levada a
efeito em Assembleia Geral, respeitando-se os seguintes critérios:
I – O valor total arrecadado pela Comissão de Formatura;
II – A disponibilidade de espaço físico delimitado pela
Administração da Universidade Federal de Viçosa, e por outros órgãos que visam
pela segurança dos eventos realizados por essa comissão, como o Corpo de
Bombeiros;
III – O número de membros da Comissão de
Formatura, lembrada a distinção de convites entre cotistas, dobradores e
coordenadores.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
Art.7º
– A Coordenação
será dividida em seis coordenadorias, a saber:
I – Coordenadoria de Eventos: Tem a função de programar
e realizar as atividades sociais para arrecadação de fundos para
a COMISSÃO.
II – Coordenadoria de Divulgação: Tem a função de
divulgar todas as reuniões e atividades que contam com a participação
da COMISSÃO. Confeccionar tickets, ingressos e cartazes para festas, orçar
os preços dos tickets e conseguir os patrocínios necessários para a realização
das festas da Comissão; Elaborar as atas das assembleias com as principais
informações e decisões, divulgando-as.
III – Coordenadoria de Rifa e
Loto: Tem a função de programar e realizar a confecção, distribuição e
recolhimento do Rifão, carimbar tickets e ingressos, assim como repassar os
mesmos, juntamente com os boletos. São responsáveis pela portaria das festas a
serem realizadas pela COMISSÃO, recolhendo os ingressos. Fica a cargo
dessa coordenadoria, manter atualizado o cadastro dos formandos, controle da
lista de presença e computar os pontos perdidos pelos formandos e coordenadores
e pelo recebimento das justificativas de faltas, de ambos. É também responsável
por fiscalizar e auxiliar a Coordenadoria Financeira.
IV – Coordenadoria Financeira: Tem a função de gerenciar
os recursos financeiros da COMISSÃO, apresentar a movimentação
financeira, trimestralmente. Fazer uma análise orçamentária de cada evento proposto,
bem como a prestação de contas dos eventos efetivamente realizados. Deve ainda
emitir os boletos e controlar seu recolhimento, conferir os comprovantes de
depósitos bancários referentes ao valor dos ingressos e controlar a arrecadação
das mensalidades dos dobradores e do rifão de todos os membros da Comissão,
incluindo a Coordenação.
V – Coordenadoria Fiscal: Fica a cargo do fiscal de
cada Sub Coordenadoria elaborar as escalas de trabalho e repassar a suas
respectivas Subs. Fiscalizar os membros da COMISSÃO quanto ao seu
horário de chegada e saída nas atividades promovida por estes e repassar as
faltas para a Sub Rifa e Loto. Avaliar os possíveis problemas de qualquer
natureza dos formandos, inclusive os membros da Coordenação, e atribuindo-lhes
as devidas penalidades. Fiscalizar, toda parte financeira
da COMISSÃO e quando de realização de algum evento, devem emitir
parecer e apreciar toda a documentação relativa a este, antes da prestação de
contas da Coordenadoria financeira em ASSEMBLÉIA GERAL. Caso não ocorra
nenhum evento, a analise será feita sobre toda a movimentação financeira do
mês;
VI – Coordenadoria Geral: tem a função de manter o
contato entre às coordenadorias e entre a Universidade e a COMISSÃO.
PARAGRÁFO
ÚNICO: Não
existe hierarquia entre as seis coordenadorias.
Art.8º
– Cada
coordenadoria é composta por cinco formandos, eleitos de acordo com a seguinte
distribuição:
I – Um possível formando do Centro de Ciências Agrárias;
II – Um possível formando do Centro de Ciências Humanas;
III – Um possível formando do Centro de
Ciências Biológicas
IV – Um possível formando do Centro de Ciências Exatas;
V – Um possível formando de qualquer um dos quatro Centros,
eleito por votação organizada pela coordenação anterior.
§
1º. Caso haja
desistência de algum membro da Coordenação, esta vaga poderá ou
não ser preenchida, mediante o julgamento da Coordenação sobre a
necessidade ou não da ocupação da vaga ociosa. A vaga ociosa só poderá ser
preenchida por um dos suplentes eleitos em votação previamente realizada.
§
2º. O membro da
Coordenação que optar por sair desta, automaticamente tornar-se-á Dobrador
Mensalista, assumindo a partir do seu desligamento todas as obrigações
referidas neste Estatuto aos Dobradores Mensalistas, mesmo que retroativas.
§
3º. O membro da
coordenação que, por votação, for expulso, perde o direito à vaga descrita no §
2º do Art. 8. A devolução do valor quitado até o momento obedece às normas
deste estatuto.
4º. Na Assembleia Geral, pode-se propor a
retirada de qualquer membro da Comissão de Formatura que trouxer prejuízo
efetivo, desde que sejam apresentadas provas e argumentações concretas, sendo o
afastamento do mesmo, votado e aprovado por maioria simples de votos,
reservado o direito de defesa do acusado perante a mesma.
§
5º. Fica estipulado
que qualquer membro da Comissão que vender ingressos de festas realizadas por
esta, a preços mais baratos do que foi estipulado, arcará com multa de 60% do
valor integral dos convites, desde que haja provas concretas, salvo o direito
de defesa do acusado em Assembleia Geral. Havendo reincidência, o membro será
expulso da Comissão de Formatura de Julho de 2014, sem direito de ressarcimento
de valores já pagos.
§
6º. Os
integrantes da Coordenação deverão ser apresentados em Assembleia Geral da
Comissão de Formatura.
§
7º. A
Coordenação poderá realizar um remanejamento interno, de acordo com as
necessidades da mesma, sendo obrigada a comunicar a causa de tal remanejamento
ao restante da Comissão em Assembleia Geral.
§
8º. A
Coordenação pode afastar qualquer um dos seus membros, porém o mesmo tem o
direito de levar em votação na Assembleia Geral, os motivos de seu afastamento.
Art.9º
– Os Dobradores
deverão ingressar em uma das três subcomissões, a saber:
I – Subcomissão de eventos: deverá trabalhar antes,
durante e depois dos eventos; bem como participar das reuniões, assembleias e
outras atividades da Comissão de Formatura para o qual foi escalado. O número
de vagas oferecidas será determinado pela coordenação de acordo com a
necessidade;
II – Subcomissão de Divulgação: deverá trabalhar nas
divulgações dos eventos, participar das reuniões, assembleias e outras
atividades da COMISSÃO para o qual foi escalado. O número de vagas
oferecidas será determinado pela coordenação de acordo com a necessidade;
III – Subcomissão de Rifa e Loto: deverá
auxiliar a Coordenadoria de Rifa e Loto em funções, a critério desta,
participar das reuniões, assembleias e outras atividades da Comissão de
Formatura, para o qual foi escalado. As vagas serão definidas pela Coordenação,
de acordo com a necessidade.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Caso haja
necessidade de remanejamento entre os membros das subcomissões, este será feito
em Assembleia Geral, envolvendo todos os membros das Subcomissões. Não havendo
consenso, será realizado um sorteio.
Art.10º
– As
subcomissões poderão ser escolhidas no momento da realização do cadastro. Caso
haja maior demanda para uma subcomissão, será realizado sorteio.
Art.11º
– Cada
Subcomissão fica subordinada à coordenadoria de mesmo nome.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS E DAS REUNIÕES
Art.12º
- Assembleia
Geral é o órgão máximo de deliberação.
Art.13º
- A ASSEMBLEIA
GERAL reunir-se-á ordinariamente e/ou extraordinariamente, convocada pela
Coordenação, ou por um membro da COMISSÃO por intermédio de um
abaixo assinado com no mínimo 25% da totalidade dos membros da Comissão de
Formatura.
PARAGRAFO
ÚNICO: Sendo que esta
terá um prazo de 24 (Vinte e quatro) horas, após a solicitação, para marcar uma
data dentro do prazo de 7 (Sete) dias.
Art.14º
- As Assembleias
da Comissão de Formatura contam com a participação obrigatória dos membros da
Comissão para discussão e aprovação de temas de interesse dos mesmos.
Art.15º
- As Assembleias
da Comissão de Formatura terão caráter ordinário, quando convocadas pela
Coordenação, com, no mínimo, 72 (Setenta e Duas) horas de
antecedência.
Art.16º
- As Assembleias
da Comissão de Formatura terão caráter extraordinário quando convocadas pela
Coordenação com, no mínimo, 24 (Vinte e quatro) horas de
antecedência.
Art.17º
- As reuniões da
Coordenação e das Subcomissões serão realizadas sempre que necessário e
convocadas pela Coordenação.
§
1º. Reuniões da
Coordenação: Reuniões semanais ou mais frequentes que contam com a
participação obrigatória de todos os membros da Coordenação. Faltas
serão aceitas somente mediante justificativa, de acordo com o modelo
apresentado pela coordenadoria de Rifa e Loto, acompanhado de uma declaração
que será avaliada pela mesma coordenadoria. Estes documentos deverão ser
apresentados 24 horas antes ou após a realização da reunião.
2º. Reuniões da Subcomissão: Reuniões que contam com a
participação obrigatória dos seus respectivos membros, bem como dos
membros da coordenação envolvida, sendo a falta somente aceita mediante
justificativa e declaração, de acordo com o modelo citado acima.
Art.18º
- Todas as
convocações para assembleias serão divulgadas no quadro de avisos da
Comissão de Julho de 2014, localizados nos Pavilhões de Aula I e II (PVA e
PVB), no blog oficial da Coordenação, podendo haver também
posts das mesmas informações via e-mail, como meio extra oficial.
Art.19º
- A presença em
Assembleias é obrigatória para os Cotistas, Dobradores e
Coordenadores. A ausência do membro em uma reunião que seja obrigatória
para o grupo em que ele se enquadra, implicará em atribuição de penalidades
previstas neste estatuto.
PARÁGRAFO
ÚNICO: O
controle de presença nas Assembleias da Comissão de Formatura será feito no
início desta, como segue:
I- A Coordenação que definirá, se a Assembleia
será somente para os Dobradores, ou para todos os membros da
Comissão.
II- É obrigatório ao formando portar carteirinha da
Universidade Federal de Viçosa ou documento com foto. Nos casos em que houver
procurador, é essencial a procuração;
III- O controle de presença será feito na portaria, com
tolerância de 15(quinze) minutos, sendo as listas recolhidas a seguir;
IV- Em Assembleias e Reuniões, a Coordenação estará sujeita
às mesmas normas que os outros membros da Comissão;
V - Durante a realização da assembleia um membro da Coordenadoria
de Rifa e Loto ficará na porta da sala onde a mesma estiver acontecendo, para
tomar nota dos membros que saírem da reunião antes de seu término. Estes
membros deverão assinar um termo que comprovem sua saída. Esta atitude será
tomada para evitar possíveis reclamações sobre as votações feitas em
assembleia.
VI- Decorridos os 15 minutos do horário marcado para
realização da Assembleia, esta poderá iniciar-se com o mínimo de 25%
(vinte e cinco por cento) dos membros da Comissão;
VII- Após 15 minutos, os membros que avançarem o limite
de tolerância não terão direito à presença, porém, poderão acessar o local da
assembleia.
CAPITULO V
DOS EVENTOS E ESCALAS
Art.20º
- Para as
atividades que contam com participação da COMISSÃO, os Dobradores alocados
nas Subcomissões poderão ser escalados pela Coordenação, para trabalhar em prol
destas atividades.
Art.21º
- A presença dos
membros da COMISSÃO no local e horário estabelecido pela Coordenação
é obrigatória e a falta implicará em penalidades previstas neste ESTATUTO,
desde que tais escalas sejam divulgadas, com pelo menos 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência.
§
1º. Os
dobradores, na impossibilidade de pegar os convites das festas para venda,
poderão designar um substituto, de sua escolha, desde que se apresente uma
procuração com firma reconhecida, na qual designará um substituto para sua
escala de trabalho, assinada por ele e pelo substituto, ficando o substituído
sujeito a qualquer penalidade prevista neste Estatuto. O substituto em posse da
procuração terá direito de voto, contanto que tal previsão conste expressamente
do instrumento.
I – a autorização deverá ser apresentada, até no mínimo, 24
(vinte e quatro) horas antes da realização do evento, ao fiscal da subcomissão
que pertence, sendo esta responsável para indicar o local e o horário em que
receberão as referidas autorizações;
II – os benefícios e/ou penalidades associadas à escala,
serão de responsabilidade do dobrador substituído.
§
2º. O membro da
Comissão de Formatura que, segundo julgamento da Coordenadoria Fiscal da
Subcomissão a que pertence, se apresentar de forma inapta para o exercício de
sua escala de trabalho, durante o evento, será impedido de exercê-la, ficando
sujeito às penalidades definidas neste estatuto.
§
3º. As penalidades
especificadas no parágrafo anterior também se aplicam aos membros da Comissão
de Formatura que furtarem quaisquer objetos no cumprimento das atividades em
eventos.
Art.22º
- É obrigatório
que os Coordenadores trabalhem, direta ou indiretamente, em todos os eventos a
serem realizados pela COMISSÃO, salvo os casos previstos no § 2º do Art.
31º.
Art.23º
- Ficarão
isentos do pagamento de seu próprio ingresso do evento, os Dobradores que forem
escalados e trabalharem diretamente no mesmo (exceto festas especificadas, com
antecedência, pela coordenação e aprovada em ASSEMBLÉIA).
Art.24º- Os Dobradores são obrigados a
vender um número mínimo de ingressos por evento realizado pela COMISSÃO,
previamente estabelecido em ASSEMBLEIA GERAL, devendo quitar o boleto como
previsto no Art. 5º deste estatuto.
§
1º O não
pagamento dos ingressos implica em penalidades previstas neste ESTATUTO;
§
2º Os membros da
Coordenação ficam isentos da obrigação de vender ingressos.
Art.25º
- Caso não haja
voluntários, para acompanhar as atividades determinadas pela Coordenação, os
Dobradores poderão ser escalados por sorteio. Contando que avisado com no
mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, estando sujeito às devidas
penalidades se ausentes.
CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO E CONTRATOS
Art.26º
- Para
movimentação de seu patrimônio, a COMISSÃO terá três contas
bancárias, duas contas poupança e uma conta corrente, que serão controladas
pelos 8 (oito) membros pertencentes à COORDENADORIA FINANCEIRA. Sendo uma
conta poupança, movimentada somente com o dinheiro arrecadado no Rifão, outra
conta poupança para a mensalidade e por fim, uma conta corrente destinada à
movimentação do patrimônio dos eventos realizados pela COMISSÃO.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Não será
permitido veicular em redes sociais documentos e ou contratos de fornecedores e
outros de interesse dos membros da comissão. Todos os membros
da COMISSÃO possuem o direito às informações sobre os movimentos
do PATRIMÔNIO FINANCEIRO, mediante intermédio da COORDENADORIA
FINANCEIRA. Sendo que esta terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a
solicitação de vistas aos documentos, para marcar uma data dentro do prazo de 7
(sete) dias, contados depois de transcorrida às 24 horas, para que apresente os
documentos ao solicitante.
Art.27º
- Todos os
contratos de fornecedores de festas realizadas pela Coordenação com valor acima
de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) devem ser assinados e negociados
com a presença de no mínimo, um membro da COORDENADORIA GERAL, um membro
da COORDENADORIA FISCAL, um membro da COORDENADORIA de RIFA E LOTO,
um membro da COORDENADORIA FINANCEIRA e um membro
da COORDENADORIA envolvida e interessada.
Art.28º
- Se confirmada,
em quaisquer circunstâncias, que um membro da coordenação, ligado a qualquer
coordenadoria, agiu de má fé na negociação de contratos que envolvessem o
patrimônio da coordenação, a fim de benefício próprio, estará automaticamente
excluído da coordenação, sem direito a se tornar dobrador e ainda arcando com
as penalidades deste estatuto.
CAPITULO VII
DAS PENALIDADES
Art.29º
- Para a
aplicação das penalidades dos COTISTAS, DOBRADORES E COORDENADORES DA
COMISSÃO, fica instituído um sistema de pontos atribuídos.
§
1º. Cada membro
terá o direito a 3 (três) pontos.
§
2º. A
distribuição dos pontos será feita a cada período letivo e não haverá
acumulação de pontos entre os referidos períodos.
Art.30º
- Os critérios
para perda de pontos serão os seguintes:
I
– (0,25) vinte e
cinco centésimos ponto, por falta a cada ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA;
II
– (0,5) meio ponto
por falta em ASSEMBLEIA ORDINÁRIA;
III
– (0,5) meio ponto
por falta em cada escala de trabalho da Subcomissão de Eventos e Rifa e Loto;
IV
– (1,5) um ponto e
meio por falta a cada escala de trabalho da Subcomissão de Divulgação;
V
– (3,0) três pontos
por qualquer ato considerado prejudicial para a COMISSÃO em qualquer
evento, a ser regulamentado pela Coordenadoria Fiscal.
§
1º. Havendo
necessidade de trabalhar em mais de uma atividade em um determinado evento, os
pontos referentes à falta em escala de trabalho serão divididos, igualmente,
para cada atividade, desde que o membro seja previamente avisado no prazo de 48
horas.
§
2º. Para as
atividades e reuniões em que os DOBRADORES E COORDENADORES forem
escalados será permitida uma tolerância de (15) quinze minutos. A chegada do
mesmo após este período, assim como o não cumprimento da escala de trabalho
estipulada pela Subcomissão, será considerada como falta.
§
3º. A
Coordenadoria Fiscal tem a função de atuar junto aos demais Coordenadores
verificando a assiduidade destes nas reuniões mencionadas e deve aplicar-lhes
as penalidades cabíveis, bem como deve levar em ASSEMBLEIA GERAL, qualquer
problema que venha a ocorrer com algum de seus membros, uma vez que este
problema interfira, diretamente, sobre as atribuições junto a COMISSÃO.
Art.31º
- Os pedidos de
abono para faltas, decorrentes do não cumprimento da escala de atividades
da COMISSÃO, reuniões e ASSEMBLEIAS, deverão ser feitos em formulário
padrão de justificativas (encontrado na internet e na copiadora indicada
pela COORDENAÇÃO) e encaminhados por e-mail para a Coordenadoria de Rifa e
Loto ou entregue e local estipulado posteriormente, no prazo máximo de (2) dois
dias úteis decorridos da realização da atividade.
§
1º. Os pedidos
de abono para faltas em reuniões de Coordenadores deverão ser encaminhados
pelos mesmos, a subcoordenadoria de Rifa e Loto em até (48) quarenta e oito
horas após a realização da reunião.
§
2º. Somente
serão consideradas justificadas as faltas aos eventos, reuniões
e ASSEMBLEIA, quando estes tenham horário conflitante, mediante
comprovante, com as seguintes atividades:
I – Aula de disciplina da Universidade Federal de
Viçosa, caso o formando esteja matriculado na referida disciplina;
II – Prova da Universidade Federal de Viçosa;
III – Monitoria, caso o formando seja
o monitor da disciplina;
IV – Estágio curricular obrigatório;
V – Reunião em ÓRGÃOS COLEGIADOS e afins, caso o
formando seja o membro representante;
VI – Doença, com atestado médico;
VII – Viagem acadêmica, desde que o
formando esteja matriculado na disciplina;
VIII – Trabalho fora da Universidade
Federal de Viçosa, devidamente comprovado;
IX – Participação em Congresso Científico, com
apresentação de certificado;
X – Estagio não obrigatório, devidamente comprovado;
XI – Atividade exercida na Universidade Federal de
Viçosa, referente à bolsa manutenção, devidamente comprovado;
XII – Curso de idiomas, devidamente
comprovado;
XIII – Processo seletivo de emprego,
devidamente comprovado;
XIV – Concursos públicos, devidamente
comprovados;
XV - Casos omissos serão julgados pela Coordenação,
sendo que esta poderá levar tal decisão para ser ratificado em ASSEMBLEIA
GERAL, caso o formando não se conforme com o julgamento preferido pelos
Coordenadores.
PARAGRÁFO UNICO: Aos dobradores e cotistas, é concedido
um limite de abono de (3) três faltas, após este limite, as faltas, mesmo que
justificadas, são computadas normalmente.
§
3º. A tentativa
ou consumação de fraude na apresentação de pedidos de abonos para faltas será
punida com perda de (3) três pontos.
§
4º. Os casos
descritos no Art. 21, § 2º, serão punidos com perda de (2) dois pontos.
Art.32º
- Quanto às
faltas nas atividades da Comissão de Formatura, reuniões e assembleias em caso
de viagem por estágio supervisionado obrigatório que se estenda por um período
de até 45 dias, o membro deverá justificar sua ausência nas atividades da
Comissão de Formatura, entregando a um membro da Coordenadoria de Rifa e Loto,
que será designado para tal tarefa e apresentado em Assembleia Geral, a cópia
da declaração de estágio e uma procuração para que um representante possa pegar
convites e ingressos no período de sua ausência. O substituto participará das
escalas de trabalho para as quais o substituído foi escalado.
PARÁGRAFO
ÚNICO: A documentação
deverá ser entregue anteriormente à sua saída para o estágio supervisionado
obrigatório.
Art.33º
– O
membro Dobrador Mensalista da COMISSÃO que não realizar o
pagamento do boleto bancário relativo à venda de ingressos para os eventos
da COMISSÃO, até a data do vencimento, será punido da seguinte forma:
I – O pagamento do valor corresponde aos preços dos
ingressos, acrescido de (2,5%) dois por cento de multa e mais juros do cheque
especial, cobrado pela instituição financeira definida pela coordenação, caso o
pagamento ocorra após o dia e horário estipulado;
II – A cada (5) cinco dias úteis de atraso no pagamento
do ingresso, o formando será punido, adicionalmente, com a perda de (1) um
ponto. A coordenadoria Financeira está obrigada a controlar estes pontos e
repassá-los ao devido responsável de Rifa e Loto.
III - Àqueles que não pegarem os
ingressos e/ou boletos referentes aos mesmos, no dia e hora divulgados pelas
coordenadorias de Rifa e Loto e Financeira com no mínimo 72 horas de antecedência,
só poderão pegar o boleto na assembleia de prestação de contas, a realizar-se
após a festa. Sendo assim, impossibilitado de pegar os ingressos da mesma.
Perdendo 0,5 ponto pelo não comparecimento ao plantão de entrega de convites
e/ou boletos e tendo que pagar a multa caso o vencimento do boleto já tenha
passado.
IV - Caso o dobrador não quite o boleto referente à festa, o
mesmo ficará impossibilitado de pegar os ingressos e o boleto da festa
seguinte.
PARÁGRAFO
ÚNICO: A
Coordenação só receberá e dará quitação àquele formando que efetuar o pagamento
integral do valor de seus ingressos, já corrigido e submetido à conferência
pela coordenadoria Financeira.
Art.34º
– O Dobrador
Mensalista que não efetuar o pagamento de sua mensalidade até a data e horário
estabelecido pela Coordenação será punido com:
I – O pagamento do valor correspondente à mensalidade,
acrescido de (2,5%) dois por cento de multa, mais juros diários de acordo com
as regras vigentes da taxa de juros do cheque especial, cobrada pela
instituição financeira, caso o pagamento ocorra após o dia e horário
estipulado;
II – A cada (5) cinco dias úteis corridos de atraso no
pagamento da mensalidade, o formando será punido, adicionalmente, com perda de
(1) um ponto;
PARÁGRAFO
ÚNICO: A comprovação
do pagamento se dará conforme acordo entre a Coordenação e os bancos nos quais
serão abertas as contas para movimentação do patrimônio.
Art.35º- Os pontos perdidos
pelos MEMBROS DA COMISSÃO corresponderão aos seguintes critérios e
taxas:
I – O valor da taxa será de (0,5%) meio por cento de R$
3084,00 e mais (R$15,00) quinze reais pra cada (0,25) vinte e cinco centésimos
ponto perdido pelo membro. Sendo este valor referente ao Rifão da Comissão de
Julho de 2014.
PARAGRAFO UNICO: A taxa de perda de pontos é calculada
em cima do valor referente ao rifão desta comissão. As taxas mostradas acima
servem apenas como base para cálculos e são meramente ilustrativas. Os
valores reais serão apresentados em assembleia destinada à aprovação do
Estatuto do Rifão.
II - O Membro da Comissão, ao pagar a multa e as taxas,
referentes aos pontos que perdeu, conforme Art. 30 e 31 terá que pagá-las
integralmente, não podendo fracionar o pagamento da taxa de acordo com a tabela
abaixo:
Pontos
Perdidos
|
Taxas
(R$)
|
Valor
Total a Pagar (R$)
|
|
|
|
|
|
0,25
|
15,42
|
15,00
|
30,42
|
0,50
|
30,84
|
30,00
|
60,84
|
0,75
|
46,26
|
45,00
|
91,26
|
1,00
|
61,68
|
60,00
|
121,68
|
1,25
|
77,1
|
75,00
|
152,1
|
1,50
|
95,52
|
90,00
|
185,52
|
1,75
|
107,94
|
105,00
|
212,94
|
2,00
|
123,36
|
120,00
|
243,36
|
2,25
|
138,78
|
135,00
|
273,78
|
2,50
|
154,2
|
150,00
|
304,2
|
2,75
|
169,62
|
165,00
|
334,62
|
3,00
|
185,04
|
180,00
|
365,04
|
III – Assim que o Membro da Comissão
atingir sua cota de (3) três pontos, a Coordenação irá notificá-lo pelo meio
oficial de comunicação, sendo este Membro identificado pelo seu número de
matrícula. Os pontos serão computados mensalmente por um dos membros da
coordenadoria de Rifa e Loto e divulgados por meios oficiais.
PARAGRÁFO
ÚNICO: Ao final de
cada período, o membro deverá quitar TODAS as suas dívidas pendentes, caso
contrário o mesmo será desligado da comissão de formatura.
IV – O Membro da Comissão que perder todos os seus
pontos, em qualquer um dos dois semestres e não pagar as multas descritas,
nesse Estatuto, terá seus direitos cassados, sem devolução de qualquer bem, e
não podendo participar das festividades da formatura.
Art.36º
– A taxa cobrada
pela instituição financeira para a emissão dos boletos deverá ser de
responsabilidade do respectivo sacado.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Fica
estipulado que a quitação de todos os débitos, que porventura o membro da
Comissão tenha para com esta, deverá se dar até um mês antes da realização das
festividades de Formatura. Caso não o faça este sujeito estará tendo o seu caso
julgado em Assembleia.
CAPÍTULO VIII
RIFÃO
Art.37º
– É obrigatório
a todos os membros da COMISSÃO, incluindo a COORDENAÇÃO o pagamento
do rifão, sendo este uma forma de arrecadação de fundos para a realização das
festividades de formatura.
Art.38º
- As regras
referentes à elaboração, formas de pagamento e demais peculiaridades do Rifão,
serão detalhadas em estatuto próprio votado em ASSEMBLEIA GERAL.
CAPÍTULO IX
DAS TRANSFERÊNCIAS
Art.39º
– Os membros
da COMISSÃO que cumpriram as exigências da mesma para aquisição de
cotas, mas que não estejam aptos a Colar Grau na data da Formatura terá o
direito de reaver o valor correspondente 80% (oitenta por cento) da cota, sendo
transferido para a próxima Comissão, CASO HAJA VAGAS. Caso o membro esteja
enquadrado na categoria de Dobrador, terão direito de reaver o valor correspondente
80% da cota e 60% (sessenta por cento) dos valores das mensalidades cobradas
que serão transferidos para a próxima Comissão, não havendo devolução dos
fundos arrecadados através das vendas de convites, até a data de sua
solicitação. Desde que em ambos os casos supracitados a não aptidão seja
decorrente dos casos abaixo relacionados:
I – Reprovação em disciplina no 1º semestre letivo do
ano de 2014, com exceção às disciplinas que não são oferecidas em semestres
consecutivos;
II – Não oferecimento de disciplina obrigatória no 1º
semestre letivo do ano de 2014;
III – Outros casos que serão julgados
pela Coordenação, sendo que esta poderá levar tal decisão para ser ratificado
em ASSEMBLEIA GERAL, caso o formando não se conforme com o julgamento proferido
pelos coordenadores.
PARAGRAFO UNICO: Fica definido que não é permitido a
nenhum dos membros da COMISSÃO a devolução dos valores pagos, em espécie,
somente em transferência para a próxima
COMISSÃO.
Art.40º– Será estipulado um prazo
em ASSEMBLEIA GERAL para os Formandos resgatarem a cota, para os
casos descritos no artigo anterior.
Art.41º– Aos formandos transferidos
da Comissão janeiro de 2014, para esta COMISSÃO, fica estipulado:
§
1º. Os Formandos
que quiserem ser apenas Cotistas deverão transferir sua cota e, se houver
diferença em relação ao valor, pagarão a diferença, conforme estipulado pela
coordenação.
§
2º. Os Formandos
que desejam ser dobradores, além do pagamento da diferença em relação à cota
que será transferida da outra Comissão, deverão pagar o valor relativo à dobra
da cota dos Formandos Dobradores, acrescido de taxa e juros bancários, conforme
estipulado pela Coordenação. E estarão submetidos aos direitos e deveres dos
Dobradores, assegurados por este estatuto.
§
3º. Os formandos
que transferirem sua Cota para esta Comissão não terão a diferença reembolsada.
Art.42º
– Qualquer
Formando que desejar participar da COMISSÃO, após o período de
cadastramento, caso hajam vagas disponíveis, deverá fazê-lo até a data
limite estipulada pela Coordenação, antes da confecção do Rifão, efetuando o
pagamento do montante por pessoa, arrecadado pelos membros
da COMISSÃO até o momento de sua entrada na mesma. Caso desejar
dobrar sua cota, deverá pagar ainda a multa e juros bancários, conforme o
inciso I do artigo 34. Termo válido apenas para membros na lista de espera.
PARÁGRAFO
ÚNICO: No caso
dos transferidos, o formando ficará obrigado a pagar a diferença do valor do
rifão, porém, sem direito a receber os bilhetes. Os demais formandos que
ingressarem APÓS a confecção do Rifão, ficarão obrigados a pagar o Rifão,
porém, sem direito a receber os bilhetes.
Art.
43º - Após a
aprovação do estatuto do Rifão as transferências de cota ou dobra serão feitas
da seguinte forma:
§
1º. Os
dobradores terão 60% do valor pago referente às mensalidades e 80% do valor do
Rifão transferidos para a Comissão de Janeiro de 2015.
§
2º. Os Cotistas
terão 80% do valor pago referente ao Rifão transferido para a Comissão de
Janeiro de 2015.
§
3º. A
Comissão de Julho de 2014 não devolverá o valor pago pela cota ou dobra para o
formando, o reembolso somente será feito através de transferência para a outra
Comissão de Formatura, no caso a de Janeiro de 2015. Os casos extremos,
mediante justificativa, serão julgados pela COORDENAÇÃO e em caso de não
conformidade, a decisão poderá ser levada em Assembleia.
Art.44º
- O membro
da COMISSÃO que optar por não formar (caso de desistência), poderá
participar de todas as festividades de formatura, sem direito, entretanto de
transferir o valor referente à sua cota.
PARAGRÁFO
ÚNICO: Os formandos
que desistirem de participar da comissão de formatura de Julho de 2014, após a
aprovação do estatuto, sem terem quitado nenhum pagamento referente aos boletos
de festas, rifão e mensalidade, só terão sua declaração de desistência aceita e
assinada após o pagamento de multa, referente a 5% do rifão para os cotistas e
5% do rifão mais 5% da mensalidade para os dobradores.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.45º
- As relações de
direitos e deveres entre a COMISSÃO com os ‘apenas formandos’
(possíveis Formandos que não participam da Comissão) que participam desta,
serão detalhadas e discutidas em Assembleia Geral.
Art.46º
- Casos omissos
neste Estatuto serão submetidos à apreciação e decisão da Coordenação, podendo
ser levados à Assembleia Geral a pedido da própria Coordenação ou do formando
interessado.
Art.47º
- Fica eleito o
foro da Comarca de Viçosa para dirimir qualquer dúvida ou divergência
legal, decorrente do presente Estatuto.
Art.48º
- O presente
Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral e de sua
Assinatura pelos membros da Comissão de Formatura presentes.
Art.49°- Fica estipulado um limite
máximo de 1 (uma) procuração para cada procurador. Neste caso, um membro da
comissão poderia responder por ele e, no máximo, mais um outro membro.
PARAGRAFO UNICO: Não se faz
necessário, que o procurador tenha qualquer tipo de vínculo com a Universidade
Federal de Viçosa.
Art.50°- Responderão civil e/ou
criminalmente os membros da Coordenação que, no exercício de suas funções,
vierem a transgredir as normas vigentes e colocar em risco o patrimônio desta
Comissão de Formatura.
Art.51º
- A liquidação
final do ativo líquido da Comissão de Formatura de Julho de 2014 será
processada após o encerramento de todas as atividades da seguinte forma: o
saldo positivo do ativo líquido, depois de realizadas todas as despesas
objetivas, será distribuída entre os membros da comissão na proporção de seus
pagamentos ou terão destino votado em Assembleia Geral.
Art.52º
- A quantidade
para aprovação do presente estatuto será qualificada, sendo aprovada por 2/3
(dois terços) dos membros presentes da Comissão de Formatura. Para aprovação
dos demais interesses da comissão, será qualificada a maioria simples (50% +
1).
Viçosa,
15 de outubro de 2013.
Nome/CPF
e assinatura de todos os diretores.
Advogado
OAB
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